UFSC ganha liminar contra decisão que permitiu transferência de filha de militar

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Reclamação (RCL) 3387, suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O TRF havia permitido a transferência de uma estudante, filha de militar, para a UFSC, confirmando decisão de primeiro grau.
De acordo o ministro, a decisão do TRF descumpriu entendimento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, que proibiu a transferência de militares e/ou de seus dependentes de universidades particulares para instituições públicas. “A ADI 3324 consagrou que a transferência obrigatória de que trata o art. 1º da Lei 9.536/1997 somente se aplica a instituições de ensino congêneres”, ressaltou Barbosa.
Para o ministro, a decisão do Supremo é definitiva e tem efeitos retroativos (ex tunc). Assim, Joaquim Barbosa determinou a suspensão do acórdão do TRF que ordenou a matrícula da estudante no curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, suspendendo ainda a prática de qualquer ato processual relacionado à decisão contestada.
FV/EH
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)