UFSC contesta decisão do STJ que garantiu transferência de militar para a universidade

25/05/2006 16:58 - Atualizado há 12 meses atrás

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4358), com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favoreceu o estudante de Direito e policial militar L.S.C. no pedido de transferência para a universidade  pública, apesar de ter ingressado no curso em faculdade particular.

L.S.C teve seu posto de policial militar estadual transferido da cidade de Lages (SC) para Florianópolis (SC) e por isso entrou com mandado de segurança para ser compulsoriamente matriculado no curso de Direito da UFSC, apesar de ser originário de instituição de ensino particular. O pedido foi deferido pela Vara Federal de Florianópolis e mantido em acórdão do STJ. Dessa decisão, foram opostos embargos de declaração, cujo julgamento remanesce pendente.

Para a UFSC, a decisão contraria entendimento anterior do STF,  proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. O Tribunal decidiu que “dar-se-á a matrícula, segundo o artigo 1º da Lei nº 9536/97, em instituição privada, se assim o for a de origem, e em pública, caso o servidor ou dependente for egresso de instituição pública”.

O interessado na vaga, segundo a universidade, sequer efetuou sua matrícula no atual semestre. “Desse modo, além de a decisão reclamada reservar-lhe vaga pública em detrimento de outros candidatos aprovados em concurso vestibular, tal reserva inconstitucional sequer está sendo efetivamente aproveitada pelo impetrante” , sustenta a UFSC.

Com base nos argumentos apresentados,  a universidade pede que sejam cassados os efeitos do acórdão  do STJ, sustando-se a prática de qualquer ato processual relacionado com a dita decisão. O relator do caso no  STF é o ministro Marco Aurélio. 

CM/SI

Leia mais:
16/12/2004 – Supremo diz que transferência de militar de universidade particular para pública é inconstitucional


Ministro Marco Aurélio, relator da reclamação (cópia em alta resolução)

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