TVs por assinatura: ministro Luiz Fux divulga cronograma atualizado da audiência pública

Audiência pública para debater ADIs que tratam do marco regulatório para a TV por assinatura no Brasil será realizada nos dias 18 e 25 deste mês, na sala de sessões da Primeira Turma do STF.

05/02/2013 21:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Luiz Fux, relator, no Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747, que tratam do marco regulatório para a TV por assinatura no Brasil, divulgou novo cronograma para a realização da audiência pública sobre o tema, marcada para os dias 18 e 25 deste mês. A alteração se deu por conta do deferimento, pelo relator, do pedido de permuta de horários e datas entre alguns palestrantes.

Ao todo, serão ouvidos 30 expositores que, nos dois dias, apresentarão seus pontos de vista sobre o tema. “É uma matéria muito especializada, que interessa a quem produz, aos proprietários e aos próprios consumidores”, observa o ministro Luiz Fux. “Nós convocamos a audiência justamente para poder ouvir todos os segmentos interessados na solução dessa questão”.

O ministro explica que as ações de inconstitucionalidade discutem basicamente três temas centrais. “A primeira delas é que essa nova regra jurídica impõe que as TVs por assinatura tenham um conteúdo nacional obrigatório, no sentido de incrementar a produção independente nacional”. A lei também impede que o proprietário de TVs abertas seja também proprietário de uma TV por assinatura. “Aqui se discute se isso não estaria ferindo o direito constitucional de propriedade e o princípio da livre iniciativa”, diz. O terceiro ponto é a eliminação da necessidade de licitação, no qual se discute se é legítima essa dispensa e se violaria o princípio da impessoalidade que norteia as atividades públicas.

Interdisciplinar

As audiências públicas, para o ministro Fux, deram nova feição ao processo judicial ao abrir o STF à participação da sociedade. “Há um princípio de que os juízes têm um conhecimento enciclopédico, mas esse conhecimento é adstrito à área jurídica”, afirma. “Em alguns casos, além da lei, há fatores interdisciplinares, e o conhecimento do fato que dá ensejo à aplicação da regra jurídica muitas vezes depende de um conhecimento que escapa à percepção do magistrado”.

No caso das TVs por assinatura, ele cita alguns pontos que precisam ser esclarecidos. “Precisamos saber se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental como o de propriedade está sendo atingido”.

Para isso, o ministro admitiu, na audiência, a participação de especialistas do setor, titulares de empresas de radiodifusão e de TVs por assinatura, consumidores, das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel), produtores independentes e artistas, entre outros. “Eles virão aqui contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade”, assinala. “Às vezes o conhecimento jurídico só não basta”.

Prazo para expositores

Os arquivos a serem usados nas exposições da audiência pública devem ser encaminhados ao STF até sexta-feira (8). O encaminhamento é feito pelo e-mail tvporassinatura@stf.jus.br.

Confira a relação atualizada de expositores e os respectivos horários das palestras.

CF/EH

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