TV Justiça reapresenta grandes julgamentos do STF em 2009
A TV Justiça vai reapresentar, nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro, em dois horários (00h30 e 14h), três grandes julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. No primeiro deles, em março, o STF reafirmou que fugitivos e desaparecidos da Justiça têm direito a recorrer; em outro, realizado em maio, os ministros sinalizaram entendimento de que policiais civis não podem fazer greve; e, no mês de junho, o Supremo arquivou ação sobre o caso Goldman.
No dia 26 de maio, o Plenário reafirmou que é inconstitucional negar o direito de apelação a réus foragidos. O caso foi analisado no Habeas Corpus 90279, em que o réu foi condenado por latrocínio a uma pena de 27 anos e seis meses em regime fechado. Como ele não foi preso por não ter sido encontrado, foi-lhe negado o direito de recorrer da sentença, pois ele teria fugido do distrito da culpa. O STF, contudo, entendeu que ele não pode ser privado do acesso à Justiça por esse motivo.
Já na ocasião em que o STF estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar greve da Polícia Civil paulista, alguns ministros expressaram a opinião de que a Corte deveria assentar a proibição de greve das polícias civis, muito embora o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos. A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação 6568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa proteger direitos fundamentais do cidadão em geral.
E, em 10 de junho, o Plenário da Suprema Corte arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), sobre o caso Goldman. Seguido por unanimidade dos votos, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, entendeu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para discutir a matéria, havendo recursos próprios a serem interpostos no caso para questionar a Convenção da Haia, que trata do sequestro de crianças.
Ao analisar a liminar, o ministro Marco Aurélio concedeu, em caráter de urgência, no dia 2 de junho, pedido para impedir o menino S.R.G. de comparecer ao consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro. O menino seria enviado aos cuidados do pai, David Goldman. O caso foi concluído em dezembro, quando, ao analisar dois mandados de segurança (MS 28524 e 28525) impetrados pela Advocacia Geral da União e pelo pai do menor, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu os pedidos para sustar a decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado americano.
JA/LF
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