TV Justiça: programa Artigo 5º discute reparação de danos

09/01/2013 15:20 - Atualizado há 9 meses atrás

A Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. Determina, ainda, que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito. Esse é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

O assunto será debatido pelos convidados Fabrício Castagna Lunardi, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Paulo Maurício Siqueira, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF). O juiz ressalta que a indenização vai além de reparar o dano provocado: “geralmente a indenização tem o caráter punitivo no sentido de fazer com que aquela pessoa que causou uma conduta ilícita não venha novamente a praticar. Então tem também o caráter pedagógico punitivo”.

Ele ainda explica o que é passível de indenização: “o que conceitua como conduta indenizável seria algo que de fato causou ou um dano material especifico a um bem de alguém ou algo que tenha de fato maculado o lado psíquico da pessoa, que tenha causado o chamado dano moral”, afirma.

O programa vai ao ar nesta quarta-feira (9), às 21h, na TV Justiça. A reapresentação será na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no sábado, às 9h30; e na segunda-feira, às 12h30.

Fonte: TV Justiça

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