TV Globo pretende suspender ações de indenização a que responde no Piauí

04/02/2005 18:23 - Atualizado há 12 meses atrás

A TV Globo ajuizou Exceção de Suspeição no Supremo Tribunal Federal (STF), autuada como Ação Originária (AO 1142), contra juiz da 3ª Vara Cível de Teresina (PI). A emissora alega que ele seria suspeito para continuar a conduzir duas ações de indenização por danos materiais e morais ajuizadas contra a empresa. O relator é o ministro Carlos Velloso.


A emissora alega que magistrado da 3ª Vara Cível de Teresina, responsável pelo andamento das ações, seria suspeito, conforme o artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC), pois ele demonstraria interesse pessoal em razão de estreita relação de amizade e subordinação com os autores das ações.


O artigo 135 do CPC estabelece que haverá a suspeição de parcialidade do juiz quando ele “for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes”.


As ações de indenização foram ajuizadas por pessoas que se sentiram prejudicadas por reportagens divulgadas pelo Jornal Nacional, que apresentavam denúncias de vendas de decisões judiciais por integrantes do Poder Judiciário piauiense.


Leia mais:


02/12/2004 – 19:25 – TV Globo ajuíza Reclamação para preservar competência do STF


EC/BB

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