Turma nega pedido de desaforamento feito por advogado acusado participar em homicídio de conselheiro da OAB (atualizada)

26/08/2003 19:39 - Atualizado há 6 meses atrás


A Primeira Turma do STF indeferiu hoje (26/8) pedido de desaforamento (AO 1016) formulado pelo advogado Luiz Antonio Batista, no sentido de transferir para outra localidade a sessão de Tribunal do Júri a que será submetido em Boa Vista (RR), como acusado pela morte do advogado Paulo Coelho, ocorrida naquela capital em 1993. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.


Batista foi pronunciado como participante do assassinato do advogado e conselheiro federal da OAB, Paulo Coelho. A pronúncia é uma sentença de caráter declaratório pela qual o juiz, convencido do crime e de indícios de sua autoria, admite acusação contra uma pessoa, para que ela venha a ser julgada pelo Tribunal do Júri.



A ação foi ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Boa Vista. O argumento apresentado pela defesa do advogado foi o de que o juiz Leonardo de Faria, que deverá presidir o julgamento pelo Tribunal do Júri em Boa Vista, vem praticando “desmandos e arbitrariedades” contra Batista, “movido por escusos interesses pessoais”. A mesma acusação foi dirigida ao promotor de Justiça Carlos Paixão de Oliveira.



A alegada conduta irregular do juiz foi contestada pelo advogado em Exceção de Suspeição, ajuizada junto ao STF por meio de Ação Ordinária, que teria sido alvo de um Agravo Regimental por meio do qual se pediria que o assunto seja submetido ao Plenário.



A defesa de Batista também sustentou que a realização do julgamento em Boa Vista poria em risco sua vida. Há o temor de uma suposta vingança por parte do filho do advogado morto, apontado pela defesa de Batista como pessoa violenta que chefiaria uma quadrilha e teria a proteção de autoridades municipais.



De acordo com o relatório lido pelo ministro Pertence, Batista não teria mostrado preferência em relação ao deslocamento do Tribunal do Júri, ressaltando a necessidade de proteção contra o “bando chefiado pelo primogênito de Paulo Coelho, como sabido, notoriamente desordeiro, com inúmeras praticas violentas registradas na policia”.



Em informações prestadas ao Supremo, o juiz que preside o Tribunal do Júri de Boa Vista contestou as alegações da defesa de Luiz Antonio Batista. Disse que o irmão dele, Luiz Gonzaga Batista Junior, foi julgado em 15 de abril deste ano em clima de “absoluta tranqüilidade, sem que tenha sofrido ameaça à sua integridade física”.



O juiz também contestou a base dos argumentos apresentados pelo advogado ao lembrar que no julgamento da AO 959, a Primeira Turma do STF foi unânime em rejeitar liminarmente argüição de suspeição levantada contra ele.



Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence comentou notícias de jornais referentes aos alegados adiamentos na realização do Tribunal do Júri para concluir que a ação ajuizada por Batista se lastreia no questionamento da parcialidade do juiz. “A instrução do pedido é indigente. Nada se contém nela capaz de abalar as informações do juiz titular do Júri”, votou Pertence.



“É patente, entretanto, que o remédio para a parcialidade do juiz, ainda que nos processos de competência do Júri, não é pedido de desaforamento, mas exceção de suspeição do magistrado. Dessa, corretamente se valeu o requerente, mas a Turma, por unanimidade, rejeitou liminarmente a argüição”, acrescentou o ministro Pertence, em relação ao julgamento da Ação Ordinária 959.





Leia mais:


25/02/2003 – 17:07 – STF anula decreto de prisão de irmãos Batista


#SS/EC//AM

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