Turma nega HC a irmãos acusados de homicídio de advogado

18/02/2003 18:22 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (18/2), por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 82489) impetrado pelo vereador Luiz Gonzaga Batista Júnior (PSD) e seu irmão Luiz Antônio Batista, ambos acusados de participar do assassinato do advogado Paulo Coelho Pereira, morto em fevereiro de 1993, na cidade de Boa Vista, em Roraima. A Turma confirmou a decisão da liminar, que também havia sido negada.


 


Eles são apontados como autores intelectuais do homicídio qualificado que vitimou o membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Roraima. Os dois recorreram das decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual os acórdãos não teriam observado a Súmula nº 7 do STJ (reexame de prova), nem o requisito de cabimento de recurso especial.


 


A Súmula nº 7 do STJ diz: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.


 


Segundo o ministro Moreira Alves, relator do processo, o STJ não reexaminou prova alguma, e sim, qualificou juridicamente o fato criminoso, o que dá margem ao cabimento de recurso especial.


 


“Para que o Habeas Corpus venha a prestar-se como via de recurso contra decisão em recurso especial sob exclusivo fundamento de esta se fundar em reexame de prova é necessário que, realmente, a motivação deste, de modo manifesto, se funde em reapreciação dos elementos probatórios em que se baseou o aresto objeto do recurso especial”, disse o ministro em seu relatório. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator.


 



Ministro Moreira Alves, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


Leia mais:


 


21/10/2002 – STF nega HC a vereador acusado de participar de homicídio de advogado em Roraima


 


 


#AMG/DF//AM

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