Turma nega habeas corpus a médico acusado de estupro
Em julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, os ministros, por unanimidade, indeferiram pedido de Habeas Corpus (HC 81907) ao médico Luiz Fernando Rocha, acusado pelo crime de estupro de uma paciente dentro de seu consultório, em novembro de 1999, na cidade de Luziânia, Goiás.
Segundo o advogado José Gomes de Matos Filho, o Habeas Corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, não tem a intenção de argüir a inocência de seu cliente, mas requerer o trancamento da ação penal por falta de elementos de convicção para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
A Promotoria de Justiça entrou com ação de investigação de paternidade combinada com ação de alimentos, a fim de que se soubesse quem era o verdadeiro pai da criança. Foram realizados dois exames de DNA, um em Anápolis (GO), em que o resultado deu negativo, e uma contra-prova que foi feita em Brasília, onde o resultado se repetiu, conforme declarou Matos Filho em sua defesa oral.
O argumento da defesa era de que a menor já estava grávida antes da data do estupro, que ocorreu em novembro de 1999. Fundamentou também seu pedido em laudos médicos que definiam a gestação como preexistente à violência cometida. Matos Filho afirmou que o médico teve sua carreira destruída após o fato, uma vez que sua imagem e credibilidade foram atingidas “por acusações infundadas”.
O relator do processo, ministro Nelson Jobim, asseverou que o resultado negativo dos exames de DNA não contestou a acusação de prática do crime de estupro, pois uma conduta independe da outra. Além do que, salientou o ministro, a petição inicial trazia em seu conteúdo a informação de que a vítima já estava grávida quando procurou o médico para tratar de um problema no braço.
Ministro Nelson Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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