Turma mantém lei gaúcha que proíbe nomeação de parentes em funções comissionadas

20/03/2002 15:56 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do STF declarou (20/03) a constitucionalidade de dispositivo da lei orgânica  do município gaúcho de Tupanciretã que proíbe a nomeação de cônjuges e de parentes consaguíneos até o terceiro grau  para cargos em comissão no Executivo, Legislativo e Judiciário.


A Turma deu provimento ao Recurso Extraordinário (183.952) movido pelo estado do Rio Grande do Sul e anulou decisão do Tribunal de Justiça estadual, que havia declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que cabia ao prefeito legislar sobre o provimento de cargos.


Em decisão semelhante, o Supremo manteve, anteriormente, (ADI 1521) a Emenda Constitucional 12, do Rio Grande do Sul, que estabelecia a mesma proibição nas três esferas de poder.



2a Turma julgou constitucionalidade lei orgânica do município de Tupanciretã (RS) (cópia em alta resolução) 

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