Turma julga prejudicado HC de acusado de transportar rifles
Por decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 96650) que pretendia suspender ação penal contra C.M.M.K. O relator, ministro Marco Aurélio, informou que já houve sentença favorável ao acusado, que foi absolvido.
Ele respondia a processo por transportar dois rifles – um de uso restrito e outro de uso permitido – sem autorização e em desacordo com a lei. A defesa do acusado alegava que não houve prática de crime, pois ele levava as armas para Porto Alegre (RS) com o intuito de apresentá-las a um conhecido colecionador, que iria avaliar a possibilidade de tornar as armas objetos de coleção.
No habeas corpus pedido ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava que a simples condução da arma não levaria à conclusão de prática ilícita, pois não existia a possibilidade de disparo de tiros, uma vez que estavam desmuniciadas. Assim, pedia para desconsiderar o ato como criminoso.
EC/LF
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