Turma do STF nega recurso de procuradores do INSS que pretendiam praticar advocacia particular

04/09/2002 15:12 - Atualizado há 5 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (3/9) o agravo ajuizado (RMS 24273) por procuradores do INSS com a finalidade de obter a declaração de inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.651/98, que proíbe o exercício da advocacia particular por ocupantes destes cargos.


 


A decisão da Turma manteve despacho da ministra Ellen Gracie, que havia negado seguimento a recurso apresentado pelos procuradores com o mesmo fim. O recurso era contra Mandado de Segurança arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça.


 


O dispositivo contestado proíbe o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais pelos procuradores da Fazenda Nacional, do Banco Central, do INSS, e pelos servidores que percebem a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP).


 


Os procuradores do INSS temiam sofrer punições administrativas ou redução de suas remunerações pelo fato de exercerem a advocacia particular conforme prevê a lei e, por isso, recorreram contra possíveis atos do diretor-presidente do INSS, do ministro da Previdência e Assistência Social e do advogado-geral da União, pedindo que a lei fosse considerada inconstitucional.


 


De acordo com o voto da ministra, o Mandado de Segurança não é a ação correta para contestar-se a constitucionalidade de lei. Além disso, disse Ellen Gracie, o Supremo já decidiu que a Lei nº 9651/98 é constitucional.


 


Os demais ministros acompanharam o voto da ministra.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do RMS (cópia em alta resolução)


 


#SS/AMG//AM

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