Turma do STF nega provimento a recurso de ex-policial federal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (10/2) punição aplicada pelo Executivo a policial federal acusado pela prática de ato lesivo à patrimônio pessoal, com abuso e desvio de poder. A Turma negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24658) interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O recurso foi interposto de decisão denegatória de segurança contra ato do ministro da Justiça que negou pedido de revisão do processo disciplinar feito pelo ex-policial federal Olavo Brito Clementino. Ele alegou ilegalidade do ato do ministro da Justiça, por considerá-lo incompetente para decidir sobre a “representação administrativa” que fizera ao advogado-geral da União.
Segundo Olavo Clementino, ao AGU caberia assistir ao presidente da República no controle da legalidade dos atos da Administração. Em conseqüência, entendia que a decisão sobre o seu pedido caberia àquela autoridade e não ao ministro da Justiça. Argumentou, por fim, que não haveria vínculo de subordinação ou hierarquia funcional entre ele e o ministro da Justiça.
O ministro Gilmar Mendes indeferiu o RMS por entender que os policiais federais são subordinados hierarquicamente ao titular do Ministério da Justiça , onde tramitou o processo administrativo disciplinar. O ministro observou que o ato do presidente da República estava fundamentado no processo disciplinar originário do Ministério da Justiça .
O ministro disse que o próprio advogado-geral da União encaminhou o pedido de Olavo Brito ao Ministério da Justiça para os fins legais, sendo mero ato burocrático, pois não houve nele qualquer decisão sobre o “requerido” pelo interessado. Por fim, o ministro Gilmar Mendes entendeu não estar configurada qualquer ilegalidade na decisão e negou provimento ao RMS. Os demais ministros acompanharam a decisão do relator.
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