Turma do STF nega HC a acusado de gestão fraudulenta em fundo de pensão (republicada)

10/12/2002 17:26 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma decidiu hoje (10/12) negar Habeas  Corpus (HC 81964) a Denizar Azevedo, condenado pela Justiça Federal de  São Paulo a 12 anos de prisão. Ele é um dos quatro ex-dirigentes do Fundo Aeros – fundo de pensão dos funcionários da Vasp, acusados de gestão fraudulenta da instituição financeira e formação de quadrilha, crimes previstos na Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).


 


O Habeas  Corpus pretendia reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em maio último, manteve a condenação e ordem de prisão de Denizar Azevedo. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, rejeitou a alegação de existência de nulidades e cerceamento de defesa no julgamento ocorrido em 22 de abril no Tribunal Regional Federal em São Paulo, quando sua prisão foi decretada.


 


O desvio de recursos do Fundo Aeros ocorreu entre 1994 e 1995. O prejuízo causado aos mais de dois mil participantes do fundo foi de cerca de R$ 20 milhões segundo o MP.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#BB/JB//AM

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