Turma do STF mantém seqüestro de verbas de Cubatão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta tarde (15/10), o seqüestro de verbas dos cofres públicos do município de Cubatão, em São Paulo. O relator do processo, ministro Moreira Alves, apresentou uma Questão de Ordem na Petição 2802 para que a Primeira Turma apreciasse o pedido do prefeito Clermont Castor.
O município de Cubatão ajuizou a ação (PET 2802), com pedido de liminar, mostrando que houve a desapropriação de um imóvel para utilidade pública, em que a Justiça determinou o depósito de Cr$ 35 milhões de indenização aos proprietários – os herdeiros de João Fernandes.
No entanto, o município só depois tomou conhecimento de que o terreno pertencia à União e então pediu a desistência da desapropriação. Mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Foi expedido, na seqüência, Precatório, para pagamento dos valores aos herdeiros de João Fernandes. Eles, porém, não receberam o dinheiro, e entraram novamente na Justiça paulista. Dessa vez, pediram o seqüestro dos valores junto aos cofres do município, sustentando não ter sido cumprida a ordem cronológica de pagamento do Precatório. O presidente do TJ/SP concedeu o seqüestro.
O município, por sua vez, pediu o parcelamento da dívida em 10 anos, em face da Emenda Constitucional 30 (EC 30). O presidente do TJ indeferiu esse pedido, concedendo o seqüestro, alegando que havia um acórdão do TJ/SP dizendo que quando havia sido decretado o seqüestro não existia ainda a EC 30. O ministro Moreira Alves entendeu que o STF “não pode desconstituir o seqüestro, uma vez que não há Recurso Extraordinário e nenhum pedido de tutela antecipada”. A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido.
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