Turma do STF mantém desconto de taxa de ocupação em folha de servidores do Ministério da Aeronáutica

01/10/2002 18:37 - Atualizado há 5 meses atrás

A Turma negou hoje (1/10) Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23437) ajuizado pelo Ministério Público Federal em favor de servidores públicos que alegam ter comprado os imóveis funcionais da União, mas que continuavam pagando a taxa de ocupação, que é descontada em folha.


 


O recurso foi movido contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou Mandado de Segurança aos servidores por não ver comprovada a alegação de violação de direito líquido e certo. A Segunda Turma acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele julgou que os servidores não comprovaram a aquisição dos imóveis.


 


“Não tendo os requerentes, embora instados a tanto, comprovado a aquisição dos imóveis destinados ao uso funcional, não há cogitar do direito líquido e certo ao não pagamento da taxa de ocupação a ser amparado pela via do mandado de segurança”, votou Gilmar Mendes.


 


Em nome dos servidores, o Ministério Público alegava que as guias de recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos, juntadas ao processo, provariam a celebração dos contratos de compra e venda dos imóveis.


 


Justificava, ainda, que “a própria legislação que regula a alienação dos imóveis de propriedade da União considera que`, com a realização do contrato de compra e venda,  rescinde-se o termo de ocupação”. Não haveria, então, respaldo jurídico a embasar a continuidade da cobrança de eventual taxa de uso.


 


Ao votar, o ministro Gilmar Mendes citou trechos de informações prestadas pelo Ministério da Aeronáutica ao STJ. De acordo com elas, os servidores não apresentaram documentação de registro de propriedade dos imóveis reclamados, porque os documentos não existiam. Isto porque a Prefeitura da Aeronáutica, de Brasília, ainda é responsável pela conservação, manutenção e preservação dos imóveis.


 


A decisão foi unânime.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do RMS (cópia em alta resolução)


 


#SS/AMG//AM

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