Turma do STF mantém decisão favorável a servidores da Assembléia Legislativa do Rio

02/04/2002 20:30 - Atualizado há 7 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável aos servidores da Assembléia Legislativa estadual, ao excluir o adicional por tempo de serviço do cálculo do limite remuneratório dos deputados estaduais.


A Turma arquivou o Recurso Extraordinário (RE 285.706) movido pelo estado contra  o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (SINDALERJ). Acompanhando o voto do relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, os ministros Ellen Gracie, Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Moreira Alves julgaram correta a decisão do TJ/RJ, que excluiu do cálculo do teto salarial da ALERJ o adicional por tempo de serviço e as gratificações incorporadas pelo exercício de cargo em comissão.  A decisão do Supremo acompanhou precedentes do Tribunal e acolheu a manifestação do Ministério Público sobre a matéria.


Ao votar, o ministro Sepúlveda Pertence observou que o adicional por tempo de serviço constituiria “exemplo típico” de vantagem pessoal.


A Turma rejeitou a alegação do governo estadual de que a decisão do TJ-RJ seria inconstitucional, porque teria ampliado o teto remuneratório da ALERJ para muito além do que recebem os deputados estaduais, uma vez que teria determinado que o adicional por tempo de serviço fosse excluído por duas vezes do cálculo do limite de vencimentos.


O STF julgou que o acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça foi mal interpretado pelo estado.


O governo do Rio embargou a decisão do TJ alegando que a redação do acórdão permitiria interpretação pela qual os servidores da ALERJ excluiriam duas vezes a vantagem pessoal, no confronto com o limite máximo de remuneração. Os embargos foram rejeitados pelo TJ, que manteve a decisão.


O estado alegou ao Supremo que a Resolução (590/94) da ALERJ que fixou o teto salarial do Executivo estadual já teria excluído o adicional por tempo de serviço do limite remuneratório dos deputados estaduais e que a Justiça teria determinado novamente a exclusão.


A Resolução determinou que nenhum servidor da Assembléia Legislativa receba vencimentos superiores ou equivalentes aos pagos aos parlamentares, sendo a remuneração dos deputados composta por subsídio mais representação.


Conforme o processo, o Tribunal de Justiça não anulou integralmente a resolução da ALERJ, tendo apenas determinado que os proventos pagos aos servidores excluam o adicional por tempo de serviço e as gratificações  incorporadas pelo exercício de cargo em comissão.



Ministro Pertence, relator do Recurso Extraordinário (cópia em alta resolução)

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