Turma do STF discute decisão sobre devolução de empréstimo compulsório a contribuintes do PR
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal está discutindo se acolhe ou não um Recurso Extraordinário (AI 382298) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou improcedente uma Ação Rescisória de autoria da União. A ação foi ajuizada contra a sentença em Ação Civil Pública que garantiu a todos os contribuintes do estado do Paraná a restituição do empréstimo compulsório sobre aquisição de combustíveis instituído durante o governo Sarney, pelo Decreto-Lei 2.288/86.
O recurso da União é embasado na suposta ilegitimidade da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) para propor essa Ação Civil Pública. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, votou no sentido de negar seguimento ao recurso da União. Divergiu do relator o ministro Gilmar Mendes, que após um pedido de vista, foi pelo deferimento do recurso e procedência da Ação Rescisória proposta pela União.
Para o ministro Carlos Velloso, o Recuso Extraordinário da União não pode ser admitido porque a matéria constitucional não foi apreciada pelo acórdão do TRF da 4ª Região. Esse é um requisito essencial para a admissão do RE, segundo a jurisprudência da Corte (Súmulas 282 e 356).
Velloso argumentou que a decisão do TRF baseou-se apenas na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor, e que os artigos constitucionais (artigo 5º, inciso XXI e artigo 129, parágrafo primeiro) tidos como violados pela União não foram analisadas naquela instância. O TRF entende que é perfeitamente legal o ajuizamento de Ação Civil Pública por associações que tenham como finalidades essenciais a proteção ao consumidor ou a qualquer interesse difuso ou coletivo.
Não foi esse o entendimento do ministro Gilmar Mendes. O problema, para ele, é quanto à legitimidade da Apadeco para atuar na defesa de seus representados: são eles contribuintes ou consumidores? Como o acórdão do TRF destinou-se a contribuintes, o ministro Gilmar lembrou precedentes do Supremo em que ficou firmado que o Ministério Público não pode ajuizar Ação Civil Pública para impugnar a cobrança de tributos, porque não existe entre os contribuintes e o Estado uma relação de consumo.
De acordo com o ministro Gilmar, a questão é justamente essa: se é possível ajuizar Ação Civil Pública em favor de contribuintes. E essa questão, para ele, é de natureza constitucional, ou seja, o Recurso Extraordinário da União merece ser admitido. O ministro entendeu que o TRF da 4ª Região, ao julgar procedente a ação movida pela Apadeco, divergiu da jurisprudência da Suprema Corte. A associação, segundo ele, só poderia defender interesses de consumidores, não de contribuintes.
Após o voto do ministro Gilmar Mendes, na sessão da última terça-feira (10/12), pediu vista do processo o ministro Nelson Jobim. Além dele, faltam os votos do ministro Maurício Corrêa e Celso de Mello.
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