Turma do STF discute competência de pretor

17/03/2003 19:24 - Atualizado há 9 meses atrás

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento parcial (25/2) ao Recurso em Habeas Corpus (RHC 82577) impetrado em favor de Iraci Galdino Sena, e decretou a nulidade da sentença proferida por um pretor que o condenou a  três anos de reclusão pela prática de tráfico de entorpecentes (artigo 12 da Lei 6.368/76).

 Os ministros entenderam que compete aos pretores (magistrados de alçada inferior à dos juízes de direito) processar e julgar as contravenções e os crimes punidos com detenção, “sendo-lhes vedado o julgamento de crimes apenados com reclusão, que é da competência privativa de juiz de direito”, nos termos do que dispõe o artigo 125, inciso VIII, do Código de Organização Judiciária do estado do Pará.


 A Turma seguiu o voto do relator, ministro Carlos Velloso, que deu provimento parcial ao pedido, pois entendeu que os atos da instrução processual deveriam ser mantidos e não anulados, como estava sendo solicitado por Iraci Sena. A decisão foi unânime.


 

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