Turma do STF confirma decisão liminar de Velloso favorável à Kaiser
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal referendou hoje (10/6) decisão do ministro Carlos Velloso que deu efeito suspensivo a Recurso Extraordinário ajuizado contra alterações feitas pela Lei 9718/98, na base de cálculo da Cofins e do PIS. A decisão unânime confirmou liminar concedida anteriormente em despacho (Pet 2936) do ministro Velloso em ação de Medida Cautelar apresentada pela Cervejarias Kaiser Nordeste S/A. De acordo com o ministro Velloso, trata-se de Recurso Extraordinário admitido, mas ainda não distribuído no STF. A cervejaria recorreu ao Supremo contra decisão judicial do estado da Bahia, segundo a qual a Lei 9718/98 não teria criado nova base de cálculo para a Cofins e o PIS. Conforme a empresa, a decisão estadual contestada teria considerado constitucional a ampliação da base de cálculo do PIS. A Kaiser argumentou, ainda, que a matéria objeto do RE, para o qual requer a concessão de efeito suspensivo, está em análise pelo Plenário do STF, no RE 346.084, em julgamento suspenso em dezembro de 2002 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao despachar sobre o pedido da Kaiser, em maio passado, o ministro Carlos Velloso acolheu o pedido da empresa: “(…) A esse recurso extraordinário pede-se seja conferido efeito suspensivo. Sustenta-se que a matéria objeto do recurso – constitucionalidade do art. 3. da Lei 9.718/98 (base de cálculo) – foi submetida ao julgamento do Plenário do Supremo Tribunal, no RE 346.084, Relator o Ministro Ilmar Galvão, cujo voto foi parcialmente favorável à ora requerente. Todavia, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes, motivo por que o julgamento foi adiado. Assim posta a questão e tendo em vista a plausibilidade da tese sustentada pela requerente, penso que é caso de deferir-se o pedido. (…)”. #SS/BB//AM