Turma do STF concede Habeas Corpus ao médico Marcelo Lemgruber
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 81228) ao médico Marcelo Lemgruber, para anular, desde a audiência preliminar, o processo que respondia por lesões corporais leves no I Juizado Especial Criminal da Comarca de Petrópolis (RJ).
De acordo com o relator da matéria, ministro Celso de Melo, na audiência preliminar, em setembro de 2000, a suposta vítima descartou a hipótese de conciliação (composição de danos), o que acarretaria a proposta de transação penal pelo Ministério Público.
Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro alegou que a audiência foi presidida por uma bacharela, a quem caberia propor apenas o ato conciliatório e que, no entanto, considerou a proposta de transação como formulada e rejeitada.
O juiz de 1ª instância, ao ser questionado pelas partes, considerou que a proposta de pena antecipada teria sido rejeitada, o que configurou o equívoco.
Outras falhas foram cometidas no decorrer do processo, informou o ministro. Em dezembro daquele ano, o juizado de Petrópolis, sem ter formulado a proposta de transação, apresentou a inicial acusatória, levando ao pedido de Habeas Corpus junto ao Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, onde foi negado.
O médico Marcelo Lemgruber foi intimado para audiência de instrução e julgamento no próximo dia 16 de agosto, sem ter sido feita a transação penal. A denúncia, no entanto, está nos autos do processo, configurando constrangimento ilegal, alegou o relator.
Com o deferimento do Habeas Corpus, o médico deverá comparecer a outra audiência para que seja feita a proposta de transação penal.
Ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)