Turma arquiva recurso do RS contra indenização a dono de fazenda ocupada por “sem-terra”
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou Recurso Extraordinário (RE 237561) ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul, que havia sido condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um proprietário de uma fazenda que foi ocupada por trabalhadores “sem-terra”. Os ministros decidiram manter a condenação porque não havia questão constitucional e, portanto, o recurso para o STF não era cabível.
O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que houve culpa do estado, por falta de policiamento da área da fazenda. A invasão, segundo o TJ-RS, poderia ter sido prevista, já que a própria administração pública havia instalado precariamente 3000 colonos em área vizinha à propriedade.
A questão foi resolvida pelo tribunal gaúcho tomando por base o regime legal da responsabilidade subjetiva prevista no Código Civil.
Para a Primeira Turma do Supremo não haveria ofensa ao artigo 37, parágrafo sexto da Constituição, e portanto, manteve a decisão do TJ-RJ, que havia condenado o estado a pagar pelos prejuízos causados ao dono da fazenda.
1a Turma: arquivamento de recurso do governo gaúcho (cópia em alta resolução)