TRF encaminha ao STF recurso do MP contra Roseana Sarney no caso da Usimar

27/05/2003 16:41 - Atualizado há 8 meses atrás

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região encaminhou ao Supremo Tribunal Federal o Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Federal contra a senadora Roseana Sarney (PFL/MA). Trata-se do processo em que a parlamentar foi acusada pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e peculato por meio do empreendimento empresarial Usimar Componentes Automotivos. Os outros envolvidos seriam  seu marido Jorge Murad e o deputado federal Jader Barbalho. Os autos estão no STF em razão da prerrogativa de foro da senadora e foram registrados como Inquérito (INQ 1991).


 


O juiz federal de primeira instância, da Seção Judiciária de Tocantins, não admitiu a acusação contra Roseana porque a promotoria não teria demonstrado que ela agiu com intenção de colaborar com as demais pessoas denunciadas no desvio de recursos públicos.


 


Ademais, não teria sido provado em que medida a parlamentar teria contribuído para as fraudes contra o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), administrado pela Sudam. Arnaldo Lopes Silveira, ex-assessor de Jorge Murad, ficou igualmente livre do processo penal.


 


Nas razões do Recurso, o Ministério Público descreve o funcionamento da organização criminosa supostamente comandada por Roseana, Murad e Jader, que teriam se juntado para desviar recursos públicos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). Segundo afirma, a organização seria formada por várias pessoas divididas em núcleos encarregados de propósitos diferentes.


 


A Usimar teria sido criada com o objetivo de obter ilicitamente os recursos da Finam. Segundo informações do Ministério Público, o esboço do projeto foi orçado em R$ 1 bilhão e 800 milhões, e o projeto teria contado com o apoio de Roseana Sarney, à época governadora, e Jorge Murad. “Roseana agiu sempre em co-autoria com Jorge Murad, cuja conduta criminosa está na denúncia e seus aditamentos. Agiu para dar ao projeto aparência de ser um empreendimento positivo de seu governo, e permitiu a apropriação de recursos públicos federais”.


 


O Ministério Público alega que a participação de Roseana foi fundamental para que o projeto Usimar tivesse êxito. Ela teria sido a responsável pela transferência ilegal de um terreno sem o qual o empreendimento não teria obtido a aprovação da Sudam. Havia a exigência de uma certidão de registro de imóveis comprovando que a empresa tinha a propriedade da área destinada à implantação do projeto.


 


Tendo isso em vista, Roseana Sarney teria então assinado o decreto de desapropriação de uma área em São Luís (MA), cujo domínio útil pertenceria à Estral Escavações e Transportes Ltda. Entretanto, o Ministério Público afirma que segundo a cadeia dominial do imóvel, ele pertenceria na verdade à União Federal, e o domínio útil estava cedido ao estado do Maranhão. Como já era um terreno público, não poderia ser desapropriado. Não obstante, a então governadora teria providenciado a transferência do imóvel à Usimar.


 


“A intenção dolosa de Roseana Sarney e de Arnaldo Lopes Silveira  de contribuírem com a organização criminosa fica patente quando esta transfere terreno do qual não tinham nem a posse e nem a propriedade”, diz o Ministério Público em suas razões. Adiciona, ainda, que Arnaldo, que era então gerente adjunto de Desenvolvimento Econômico diretamente subordinado a Roseana, prestou uma declaração falsa junto à Sudam, dando conta da existência da reserva de terreno à Usimar.


 


Ao final, o Ministério Público lembra o episódio do dinheiro de origem, segundo o MP, não comprovada, no valor de R$ 1.340.000,00, encontrado na empresa Lunus, de propriedade de Roseana e Murad. Tudo isso, afirma, levaria à conclusão de que o casal teria mais que interesse político no projeto Usimar.


 


O processo, autuado como Inquérito, ainda não foi distribuído, mas uma vez feito isso, o ministro deve determinar vista à Procuradoria Geral da República, para que se manifeste sobre o caso.


 


#JY/JB//AM

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