Três aposentados pedem ao Supremo para inativos não serem taxados
Três aposentados impetraram Mandado de Segurança (MS 24576) no Supremo Tribunal Federal pedindo a exclusão da taxação de inativos da União, dos Estados e do Distrito Federal, sugerida no texto da reforma da Previdência que tramita no Câmara dos Deputados.
Eles alegam que a proposta do governo viola direitos já adquiridos e que é inviável a exclusão desses direitos através de Emenda à Constituição Federal. O médico aposentado pelo INSS, Juan Gualberto Ontiveros, a técnica judiciária e professora Tercila Mérida e o fiscal de tributos do Distrito Federal, José Carlos dos Santos, apontaram como autoridades coatoras o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh.
Segundo eles, “o direito adquirido não pode ser alterado por Emenda Constitucional, caracterizando cláusula pétrea”. Além disso, as autoridades coatoras, que prestaram juramento à Constituição Federal, estariam, em tese, “cometendo improbidade administrativa, constituindo ato atentatório à Administração Pública, não obstante o objetivo pátrio de equilibrar as contas de saldo da previdência social, em detrimento dos inativos”.
A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie.
Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)
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