Transferência de universitária de curso privado para público é tema de ação no Supremo

O ministro Gilmar Mendes é o relator de Reclamação (RCL 4783) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Conforme a reclamação, companheira de militar, removido por necessidade do serviço, impetrou mandado de segurança com o fim de garantir sua transferência de instituição particular de ensino superior para a UFPE, com base no artigo 1º, da Lei 9536/97. O pedido da autora foi julgado procedente nas instâncias ordinárias.
Inconformada, a universidade interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dele não conheceu, “ao fundamento de que não houve a indicação do repositório oficial de jurisprudência ou juntada de cópia integral dos acórdãos paradigmas, além da ausência das cópias autenticadas”.
Para a universidade, a decisão do TRF-5 contraria o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, realizado em agosto do ano passado. Na ocasião, a Corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, de privada para privada ou de pública para pública.
“Por fim, cumpre assinalar que não é exata a suposição do acórdão reclamado, no sentido de que a autora já se encontra em fase adiantada do curso”, argumenta a universidade. Segundo a ação, conforme o histórico escolar e informações anexas emitidas pela universidade reclamante, a aluna ingressou na UFPE por força de decisão judicial em 2004, mas no segundo período do mesmo ano, houve o seu desligamento da instituição, faltando completar 85% da carga horária referente ao curso de pedagogia.
Na ação, a universidade pede, liminarmente, para que sejam suspensos os efeitos da decisão questionada e, no mérito, a procedência da reclamação.
EC/RB
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)