Trancada ação penal contra juízes federais acusados de adulteração de placas

25/10/2005 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

José Augusto Bellini, Adriana Pileggi de Soveral, Norma Regina Emílio Cunha e João Carlos da Rocha Mattos obtiveram o trancamento de ação penal que tramita contra eles no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). Eles respondiam à acusação de suposto crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, Código Penal).

A decisão foi tomada hoje (25/10) pela Segunda Turma do Supremo, ao julgar os pedidos de extensão do benefício que determinou o trancamento da ação penal contra Casem Mazloum no Habeas Corpus (HC) 86424.

O ministro Gilmar Mendes, relator para o acórdão, ressaltou que a substituição de placas particulares por outras fornecidas pelo Detran não pode configurar qualquer adulteração. O Detran, segundo o ministro, sempre poderia verificar a existência da placa reservada, a sua origem e a razão de sua utilização.

Quanto às acusações de crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP) supostamente praticado por Bellini e Rocha Mattos, Mendes entendeu que a conduta é distinta da atribuída a Casem Mazloum, beneficiado pelo HC. “Todavia essa imputação não foi objeto do exame por esta Turma, razão pela qual, com relação à imputação de falsidade ideológica, não há como se pretender trancar a ação penal”, afirmou o ministro.

Por fim, Gilmar Mendes estendeu, de ofício, a decisão para os demais co-réus, Aloízio Rodrigues, Sílvia Silene Mascaro e César Herman Rodrigues, "porque, como demonstrado, afiguram-se situações objetivamente idênticas quanto ao enquadramento da conduta como delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor", disse o ministro.

CG/EH

Leia mais:

11/10/2005 – 16:55 – 2ª Turma tranca ação penal contra o juiz Casem Mazloum


Relatora do habeas, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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