Traficante carioca pede Habeas Corpus ao Supremo
A defesa de Rodrigo Barbosa Marinho, o “Rolinha”, ingressou com um pedido de Habeas Corpus (HC 85093) no Supremo Tribunal Federal. Ele é condenado por tráfico de entorpecentes.
Seu advogado argumenta que a sentença que o condenou por tráfico de drogas teria desconsiderado a atenuante prevista no artigo 19, da Lei nº 6368/76. Esse artigo permite a redução da pena para os dependentes químicos.
A defesa sustenta que houve a violação dos direitos de Rodrigo, que é dependente químico comprovado por meio de laudo pericial, quando o juiz carioca ao condená-lo não se utilizou da atenuante prevista para dependentes químicos.
“A simples alusão de que o ora paciente [Rodrigo] é conhecido como traficante não merece prosperar como obstáculo ao benefício pretendido. A atenuante a que trata o presente remédio heróico cabe a todos os tipos penais previstos no referido diploma penal”, afirma o advogado.
A defesa pede, ao final, a anulação da sentença que condenou Rodrigo por não ter aplicado a medida atenuante prevista no artigo 19 da Lei 6368/76.
CG/BB