Toninho da Barcelona ajuiza HC no Supremo

Condenado por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7492/86), Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, pede a revogação de sua prisão cautelar por meio de Habeas Corpus (HC 87097). Ajuizado no Supremo, com pedido de liminar, o habeas contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a competência do Tribunal Regional Federal (TRF4) para analisar o caso.
A defesa argumenta que o doleiro Antônio Claramunt, que atua frente à casa de câmbio Barcelona Tour – equiparada à instituição financeira, está sendo punido duas vezes pela mesma conduta. A imputação criminal teria ocorrido em duas ações penais distintas perante juízos federais diversos, uma no TRF da 3ª Região (Sudeste) e outra no TRF da 4ª Região (Sul).
Os advogados contam que, conforme informações do Banco Central do Brasil contidas na ação penal em trâmite perante a justiça federal de São Paulo, contas correntes de pessoas supostamente domiciliadas em Foz do Iguaçu teriam recebido depósitos, em cheques, com valores incompatíveis aos dados cadastrais de seus respectivos titulares. Segundo eles, verificou-se que os cheques depositados nessas contas abertas em nome de terceiros eram provenientes em sua maioria de São Paulo, visando a garantia do anonimato dos operadores.
Dessa forma, a defesa sustenta haver, no caso, conflito de jurisdição entre as 3ª e 4ª regiões da justiça federal, uma vez que ambas estão conhecendo e julgando a mesma conduta. De acordo com a ação, Claramunt foi “severamente prejudicado fazendo-se somar às penas cominadas nas ações penais em tramite perante as justiças federais de São Paulo e Curitiba”.
Segundo os advogados, a situação por que passa seu cliente contraria os princípios da proporcionalidade, do devido processo legal, ressaltando também que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (artigo 5º, inciso LIII e LIV da Constituição). Eles citam que, conforme entendimento do STF, “o agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo momento consumativo, ainda que ocorridos em instantes diversos”.
Por fim, alegam que Claramunt é primário, não possui antecedentes criminais e confessou sua conduta. Alegam ainda que ele “está colaborando com a Justiça Pública e com as CPI´s que apuram a corrupção no Legislativo e Executivo federais, o que afasta a necessidade de prisão cautelar”. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
EC/FV
HC é distribuído ao ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)