Tocantins recorre ao STF de decisão que incorporou adicional a subsídios de procuradores estaduais

O Estado de Tocantins ajuizou uma Reclamação (RCL 2832), no Supremo Tribunal Federal (STF), para preservar a decisão proferida pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4. De acordo com o Estado, a Justiça tocantinense determinou liminarmente a incorporação de adicional de produtividade aos subsídios dos procuradores estaduais.
O procurador-geral do Estado alega que a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto) ajuizou uma ação de recomposição de direitos salariais para obter a incorporação de adicional de produtividade aos seus subsídios, bem como a revisão dos vencimentos, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A justiça tocantinense deferiu a tutela antecipada, determinando a restituição dos adicionais de produtividade, bem como a imediata incorporação ao sistema remuneratório dos procuradores. O Estado recorreu dessa decisão para o Tribunal de Justiça tocantinense, que a manteve.
O Tocantins argumenta que a Aproeto “obteve o restabelecimento de vantagens, à margem da lei, reajustadas com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, invadindo a iniciativa do chefe do Executivo estadual dada pelo artigo 61, parágrafo 1º, da mesma Carta Política”.
O procurador-geral sustenta que a decisão da Justiça tocantinense não se harmoniza com as Leis federais 9494/97 e 8437/92, que não permitem a antecipação de tutela para efeito de equiparação ou reclassificação de servidores públicos ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens, conforme a decisão do Supremo na ADC nº 4.
O Estado pede liminar para suspender a tutela antecipada da Justiça tocantinense, e, no mérito, a cassação definitiva da mesma. O relator é o ministro Cezar Peluso.
CG/RR

Cesar Peluso, ministro-relator (cópia em alta resolução).