Tocantins reclama contra decisão da justiça trabalhista

O estado de Tocantins (TO), por meio de seu procurador, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4924 contra decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) que admitiu sua competência para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação proposta pelo MP visa preservar a autoridade da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que reconheceu a competência da Justiça comum para julgar servidores de vínculo estatutário regular ou administrativo especial, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal.
Segundo o procurador estadual, o governo local demitiu servidores estaduais comissionados, contratados por ato administrativo do governo por meio do Estatuto Único dos Servidores Públicos do estado do Tocantins. No entanto, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas não entendeu em sua decisão que o ato de contratação do servidor continua sendo um ato administrativo, não caracterizando relação de emprego.
Na reclamação consta pedido de cautelar para suspender a tramitação da ação civil pública em curso no Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No mérito, requer a confirmação da liminar, tornando-a definitiva para anular todos os atos decorrentes da ação combatida.
A relatora designada para o caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
IN/RN
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)