Tocantins consegue liminar para sair dos cadastros de inadimplência da União

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 1779, ajuizada pelo estado de Tocantins (TO) contra a União.
A liminar permite a retirada do nome do Tocantins dos sistemas Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) e Cauc (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias). O nome do estado foi incluído nesses sistemas devido ao não cumprimento de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente, atual Ministério da Integração Nacional.
De acordo com a inicial, as irregularidades apontadas pela União para incluir o estado como inadimplente deveriam ser atribuídas ao governo anterior, inclusive porque a atual administração afirma ter realizado todas as medidas necessárias para recuperar parte dos investimentos aplicados.
A defesa do estado afirma que a inscrição nos sistemas impede o recebimento de recursos indispensáveis à execução de obras sociais e configura violação à garantia do devido processo legal e ao princípio da instranscendência das medidas restritivas de direitos.
Decisão
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, ao deferir a liminar observou que existem vários precedentes do STF no sentido de deferir pedidos semelhantes. Destacou uma liminar específica concedida pelo ministro Celso de Mello relativa também a um convênio e que foi referendada recentemente pelo Plenário do Supremo. Dessa forma, o ministro entendeu que a unanimidade do referendo o autoriza a aplicar idêntico entendimento às causas da mesma natureza.
Diante das razões apresentadas, deferiu a liminar. “Em conseqüência, determino a suspensão dos efeitos da inscrição do autor no Cadin/Siafi/Cauc, atinente ao convênio supramencionado”, decidiu.
CM/LF
Relator, ministro Carlos Ayres Britto. (cópia em alta resolução)