TJ de Pernambuco questiona no STF alteração de proposta orçamentária do Judiciário local
O Tribunal de Justiça de Pernambuco ajuizou Ação Originária (AO 952) contra atos do governador e da Assembléia Legislativa pernambucanos, que teriam alterado a proposta orçamentária do Poder Judiciário para o ano de 2003. Com a mudança, alegam os desembargadores, houve uma redução no orçamento superior a R$ 45 milhões.
O presidente do TJ/PE, desembargador José Napoleão Tavares, sustenta que encaminhou ao secretário da Fazenda a proposta orçamentária para o Poder Judiciário estadual para o exercício de 2003. O valor indicado era de pouco mais que R$ 319 milhões.
Segundo o desembargador, após receber a proposta, o governador teria reduzido os valores para R$ 273,5 milhões e encaminhado a nova proposta à Assembléia Legislativa estadual. A atitude estaria violando o princípio da separação dos poderes.
Isso importaria, diz Tavares, “em eliminar qualquer possibilidade de investimentos, inclusive informatização na quase totalidade das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, e na redução das despesas de custeio”.
Alega, também, que a proposta orçamentária feita pelo TJ/PE está adequada aos limites estabelecidos pelo Plano Plurianual para o estado, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No pedido, o desembargador quer que o governador remeta a proposta originalmente aprovada pelo Tribunal à Assembléia Legislativa e esta suspenda o processo legislativo relativo à proposta orçamentária.
Em despacho, o relator da ação, ministro Carlos Velloso, pediu ao governador e à Assembléia Legislativa pernambucanos que prestem informações sobre o que julgarem necessário.
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