Títulos de propriedade concedido pelo governo da Bahia é defendido por advogado do estado
O advogado do estado da Bahia, Antonio José Teles, defendeu nesta tarde (24) a legalidade de todos os títulos de propriedade de terras concedidos a fazendeiros e agricultores em área que, segundo a Funai (Fundação Nacional do Índio), pertence aos índios pataxós-hã-hã-hãe. As terras estão localizadas ao Sul do estado e abrangem uma área de cerca de 54 mil hectares.
Segundo ele, a validade dos títulos decorre de diversas razões. A primeira delas é a inexistência de índios na região, fato registrado em relatório do Ministério da Agricultura produzido em 1960. A conclusão do relatório foi de que as terras não pertenciam à União, e sim do estado, que estaria livre para fazer os arrendamentos.
Teles afirmou que a tentativa de demarcação feita por meio de lei baiana de 1929 nunca foi completada e que o próprio Serviço de Proteção aos Índios (SPI), que fazia às vezes da Funai (Fundação Nacional do Índio) na época, fez arrendamentos de terras da região com base no parecer do Ministério da Agricultura.
O advogado do estado da Bahia citou precedentes do STF no sentido de que a permanência de índios em um dado local é indispensável para que ele seja considerado “terra indígena” e evocou a Súmula 650, editada pela Corte. Ela determina que não são terras tradicionalmente indígenas aquelas em que haviam “aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.
RR/LF