Titular de cartório catarinense pede ao Supremo inaplicabilidade de aposentadoria compulsória

09/07/2004 19:34 - Atualizado há 12 meses atrás

O delegado notarial e registrador da comarca de São Francisco do Sul (SC), Gilberto Alves de Carvalho, ajuizou Reclamação (RCL 2714) no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de permanecer no cargo após completar 70 anos, no dia 10 de julho. Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), que indeferiu liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua aposentadoria compulsória.


 


Gilberto Alves alega que a decisão do TJ catarinense contrapõe-se ao julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2602. Ao deferir pedido de liminar, o Supremo decidiu que aos notários e registradores não se aplica a regra constitucional de aposentadoria compulsória aos 70 anos.


 


O notário de São Francisco do Sul ressalta que a decisão do STF tem efeito vinculante. Assim, pede a concessão de liminar para que seja mantido no exercício de suas funções de titular da 1ª Circunscrição do Cartório de Notas e Registro da comarca do município.


 


EH/CG


 

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