Texto final de regulamento da Repercussão Geral ainda não tem data definida para conclusão
A análise do texto final com as alterações ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal sobre a regulamentação do instituto da repercussão geral ocorrerá em Sessão Administrativa dos ministros do STF, em data a ser definida.
Na reunião realizada na sexta-feira passada (16/3), os ministros do Supremo avançaram na discussão sobre a regulamentação da repercussão geral. Com esse instrumento, o STF poderá, em decisão irrecorrível, dispensar o julgamento de recursos que não ofereçam repercussão geral, ou seja, que não incluam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
A lei que institui a Repercussão Geral foi sancionada em dezembro de 2006, regulamentando o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Este novo parágrafo 3º foi inserido no texto constitucional através da Emenda Constitucional 45/04 (EC-45), conhecida como “Reforma do Judiciário”.
EC/EH