Testemunha acusada de ter omitido a verdade pede Habeas Corpus ao STF

20/07/2004 17:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84576), com pedido de liminar, impetrado por Rogério Engel Frattari, em que pede o reconhecimento de falta de justa causa de ação penal. Ele é acusado de ter calado a verdade ao testemunhar sobre crime ocorrido em Uberlândia (MG).


Segundo o pedido, em setembro do ano passado, Elisângela Oliveira Araújo foi morta por Daniel Alexander, que lhe desferiu um tiro de revólver. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, ele teria decidido matar a vítima diante de desentendimentos ocorridos durante o namoro e estaria inconformado com a recusa de Elisângela em reatar o relacionamento.


Rogério Frattari estava no quarto da residência onde ocorreu o crime e, de acordo com a denúncia do MP, ao depor no inquérito policial, afirmou que estava de costas para a cena, com a atenção voltada para um computador que estava utilizando. Segundo o inquérito, o acusado estaria “com o definido intento de favorecer o colega Daniel”.


A defesa de Rogério diz que, de acordo com o Código Penal, toda denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que não acontece na acusação do Ministério Público. “Decisivo é o fato narrado, pois dele é que se defende o denunciado”, afirma.


Na ação, a defesa diz, ainda, que, no caso, a denúncia se contenta com a afirmação de que o acusado teria calado a verdade, não explicitando se teria silenciado ou ocultado o que testemunhou. Salienta que seria uma presunção ilegal acreditar que Rogério Frattari teria presenciado o crime, acusando-o de ter faltado com a verdade durante seu depoimento, “sem que tal crença esteja estribada em pelo menos um único elemento presente nos autos”.


BB/CG

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