Teresina quer realizar licitação para concessão de transporte público na cidade

06/07/2009 19:53 - Atualizado há 9 meses atrás

O município de Teresina ajuizou Reclamação (RCL 8550) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de derrubar decisões judiciais que permitem a prorrogação, por mais sete anos, dos contratos de concessão de transporte coletivo na capital do Piauí com as empresas em atividade. O município quer que seja realizada licitação para a contratação das empresas que vão prestar o serviço na cidade.

A ação relata a existência de processos em tramitação na justiça daquele estado que tiveram decisões controversas. Enquanto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina determinou que fosse realizado o procedimento licitatório, a 2ª Vara da Fazenda do município, em outro processo, determinou que os contratos das empresas em atuação fossem prorrogados por mais sete anos.

Diante das decisões contraditórias, o Ministério Público Federal ajuizou um pedido no STF de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 89), no qual a então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, suspendeu a decisão da 2ª Vara. A decisão de prorrogar os contratos foi suspensa pelo STF, afirma o município de Teresina. Mesmo assim, prossegue a ação, foi prolatada uma sentença pelo juiz da 2ª Vara, confirmando a decisão de renovar os atuais contratos. Mais uma decisão, neste mesmo sentido, foi proferida pelo desembargador-relator de um recurso ajuizado no Tribunal de Justiça do Piauí.

A reclamação pede a suspensão destas decisões que determinam a renovação dos contratos de concessão do transporte coletivo em Teresina, até o julgamento final do processo, por desrespeito ao decidido pela Corte na STA 89.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

MB/LF
 

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