Tentativa de golpe: STF ouve argumentos da defesa dos denunciados no Núcleo 2
Manifestações seguiram a ordem alfabética dos seis denunciados

Advogados das defesas dos seis acusados do Núcleo 2 na Petição (Pet) 12100 apresentaram à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta terça-feira (22) seus argumentos em relação à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.
As manifestações seguiram a ordem alfabética dos denunciados. Após os argumentos das defesas, a sessão foi suspensa e será retomada à tarde.
Confira, abaixo, o resumo das manifestações de cada denunciado, na ordem de apresentação.
Fernando de Sousa Oliveira
O advogado Danilo David Ribeiro, que representa o delegado da Polícia Federal e ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF, sustentou que seu cliente não teve nenhum envolvimento direto nos atos de 8 de janeiro nem incentivou ou apoiou manifestações golpistas. Segundo a defesa, Oliveira colaborou com as investigações entregando seu celular, que não apresentou conteúdo contrário ao sistema eleitoral ou de teor golpista.
De acordo com o advogado, o delegado tem perfil técnico e, como número dois na área de segurança pública, exigiu a atuação das autoridades durante os ataques, compareceu ao local, instalou um gabinete de crise e atuou ao lado do interventor federal para conter a violência. Com o argumento de que ele não se omitiu, a defesa pediu a rejeição da denúncia.
Filipe Garcia Martins Pereira
Os advogados Marcelo Almeida Santana e Sebastião Coelho da Silva representaram o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República no governo de Jair Bolsonaro. Marcelo Santana alegou que a defesa não teve acesso a provas apresentadas pela PGR na denúncia, entre elas dados de geolocalização obtidos a partir de informações telefônicas do denunciado. Sustentou ainda que há incompatibilidade de datas em relação à suposta participação de Martins na reunião em que foi apresentada a chamada “minuta do golpe”.
Já Sebastião Coelho afirmou que não há registro de conversas entre o colaborador Mauro Cid e Filipe Martins sobre a minuta. Argumentou ainda que, inicialmente, seu cliente estava incluído no núcleo jurídico sem nem ser advogado e que os outros que estariam nesse núcleo nem sequer foram denunciados. Por fim, pediu o afastamento das medidas cautelares decretadas pelo ministro Alexandre de Moraes, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica, caso a denúncia seja recebida.
Marcelo Costa Câmara
O advogado Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, responsável pela defesa do coronel da reserva e ex-assessor da Presidência da República, disse que a denúncia não individualizou a conduta do militar. “Não se discutem os fatos. O 8 de janeiro foi televisionado, mas os agentes aqui investigados e denunciados participaram disso ativamente?”, questionou.
Segundo o advogado, Câmara substituiu o tenente-coronel Mauro Cid na assessoria do ex-presidente na transição de governo e, nesse posto, atuou como um “bombeiro”, resolvendo pendências anteriores, como o caso das vacinas e dos presentes, e nunca agiu contra o país.
Marília Ferreira de Alencar
O advogado Eugênio José Guilherme de Aragão, defensor da delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal, argumentou que não há na denúncia nenhuma descrição específica de conduta que possa ser atribuída a ela no contexto dos atos antidemocráticos de 8/1. Segundo ele, a acusação parte apenas da suposição de que um boletim de inteligência elaborado por Marília teria sido usado pelo então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, para embasar operações no dia da eleição. O documento, porém, seria destinado ao então ministro da Justiça para identificar áreas com risco de confronto entre eleitores, o que fazia parte de suas atribuições.
Na época recém-empossada no cargo de diretora, a delegada, segundo a defesa, teria adotado todas as providências cabíveis, determinando a produção e a distribuição do relatório de inteligência e acompanhando os fatos em tempo real. Ao pedir a rejeição da denúncia, a defesa afirmou que Marília apenas cumpriu seu dever como delegada de polícia.
Mário Fernandes
O advogado Marcus Vinícius de Camargo Figueiredo falou em defesa do general da reserva do Exército e ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência no governo Bolsonaro e reiterou a tese de que não é de competência do STF julgar o caso. O defensor afirmou ainda que a defesa não consegue ter acesso à integralidade das provas dos autos.
Por fim, o advogado pediu a concessão de prisão domiciliar ao militar, que está preso desde novembro de 2024 com base na chamada minuta do golpe, alegando que o documento “não foi apresentado a quem quer que seja”.
Silvinei Vasques
O advogado Anderson Rodrigues de Almeida, que defende o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), negou que tenha havido direcionamento policial no segundo turno das eleições de 2022 para prejudicar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. “Nenhum eleitor deixou de votar”, afirmou. Segundo Almeida, não cabe ao comando da PRF, mas às superintendências regionais, definir o planejamento de cada operação.
Almeida também sustentou que não há indícios nem evidências de que Vasques tenha agido em conjunto com outros denunciados. “Não existe nos autos uma conversa dele com outros investigados”, disse. O advogado ainda defendeu a atuação do ex-diretor à frente da PRF com o argumento de que os indicadores de apreensão de drogas chamaram a atenção de diversas autoridades, incluindo a do então presidente Jair Bolsonaro.
(Redação//CF)
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