Telemar ajuíza Petição para suspender serviços de telefonia no município de Fortaleza por inadimplência

24/01/2007 10:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Telemar Norte Leste ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Petição (PET) 3840, contra decisão de antecipação dos efeitos de tutela do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.

A decisão, proferida nos autos de ação ordinária promovida pelo município de Fortaleza, determinou a manutenção ou reativação dos serviços telefônicos prestados ao município, independente do pagamento de uma suposta dívida de aproximadamente R$ 2,4 milhões por serviços de telefonia fixa prestadas pela concessionária e não quitadas pelo município, no período de setembro a dezembro de 2004.

A Telemar afirma que todas as leis e regulamentos vigentes consideram legitima e legal a suspensão do fornecimento dos serviços de telefonia, em caso de inadimplência do usuário, “seja ele quem for, não existindo ressalvas para quem quer que seja”.

Diz, também, que o não pagamento da quantia em apreço implica em prejuízos inquestionáveis à concessionária, que ficaria impedida de cumprir suas obrigações, entre elas os planos gerais de metas que determinam a melhoria e universalização contínua dos serviços. E que o município de Fortaleza, ao não pagar seus compromissos, compromete a própria execução dos serviços prestados pela Telemar.

O princípio da continuidade a que está sujeita a empresa, por ser concessionária de serviços públicos, não se aplica ao caso. “Não representa descontinuidade do serviço a suspensão do mesmo em virtude de inadimplência do usuário”, afirma a defesa.

Consta nos autos que não é a concessionária que determina, unilateralmente, a forma e os prazos de suspensão ou bloqueio do serviço, e sim a lei 9472/97 (Lei Geral das Telecomunicações – LGT). E que a não observância do disposto na legislação poderia ocasionar, inclusive, a perda da concessão, conforme previsto no artigo 173, inciso IV da LGT.

A defesa finaliza demonstrando o perigo do efeito multiplicador, já que diversos municípios cearenses poderiam ingressar com ações idênticas, requerendo a isenção do pagamento pelos serviços, o que acabaria por acarretar na descontinuidade da prestação do próprio serviço.

A Telemar pede, na PET, que seja revogada a medida deferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que antecipou a tutela. No mérito, que sejam julgados improcedentes os pedidos constantes na ação ordinária impetrada pelo Município de Fortaleza.

MB/ RN

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