Telefônicas pedem suspensão da liminar que determinou reajuste pelo IPC-A
As empresas de telefonia Telemar Norte Lesta S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A, Brasil Telecom S/A e Sercomtel S/A-Telecomunicações pediram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Liminar (SL 34) deferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou o reajuste das tarifas telefônicas pelo IPC-A e não pelo IGP-DI.
As empresas alegam que a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal, diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, à garantia das telefônicas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como à violação do ato jurídico perfeito.
Segundo as empresas, a liminar suspensa pela 2ª Vara Federal estaria afrontando a ordem pública, pois deixou de respeitar os princípios do devido processo legal e do direito de defesa, com manifesto impacto na ordem jurídica, pois as empresas não saberão qual o índice que será escolhido num próximo reajuste.
Pedem a suspensão da liminar da Justiça Federal até o trânsito em julgado da decisão de mérito da SL. Por fim, prometem que, se o STF conceder a suspensão da liminar, as empresas renunciarão “ao direito de cobrar de seus usuários os valores relativos à diferença dos índices, desde a data da concessão da liminar que determinou o IPC-A ao reajuste das tarifas telefônicas, até a data da suspensão ora requerida”.
Presidentre do STF é o relator (cópia em alta resolução)
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