Telcomp questiona no STF lei de São Paulo sobre instalação de antenas transmissoras para celular

20/06/2003 15:51 - Atualizado há 5 meses atrás

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 2902), com pedido de liminar, contra artigos da Lei 10.995/01, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado de São Paulo. A lei estabelece condições a concessionárias de telefonia celular para instalação de antenas transmissoras.


 


Na ação, a entidade alega invasão de competência, vez que cabe à União o monopólio para explorar os serviços de comunicações; conflito entre normas gerais no exercício da competência, e a quebra da autonomia municipal, pelo desprezo à competência reservada dos municípios.


 


O artigo 3º da Lei 10.995/01, um dos dispositivos questionados, estabelece que toda instalação de antenas transmissoras deverá ser feita de modo que a densidade de potência total não ultrapasse 435 uW/cm2 (microwatts por centímetro quadrado), em qualquer local passível de ocupação humana.


 


O artigo 4º dispõe que o ponto de emissão de radiação da antena transmissora deverá estar no mínimo a 30 metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada. O artigo 5º diz que a base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 metros de distância das divisas do local onde estiver instalada.


 


Além disso, a Secretaria de Saúde de São Paulo editou Resolução na qual as concessionárias estão submetidas a penalidades previstas no Código Sanitário do estado, em especial à pena de interdição.


 


Em relação ao artigo 3º, a Telcomp alega que o legislador estadual jamais poderia impor limites à emissão de radiação eletromagnética, porque somente a União tem competência para isso. “O interesse em jogo é predominantemente nacional, na medida em que o funcionamento integrado das redes requer tecnologia compatível, envolve a definição das faixas de espectro em que os serviços de telecomunicações são prestados, e níveis de radiação uniformes em todo o país”.


 


A entidade afirma que a lei foi criada por leigos que, ao invadir a competência da União, acabaram por decretar o fim de um serviço de caráter público. Ao citar os artigos 4º e 5º da lei, a Telcomp explica que está proibida a existência de serviços que se utilizam de antenas em terreno que não tenha ao menos 3.600 metros quadrados. “Sepultou-se toda a infra-estrutura existente em topos de prédios”, alega.


 


Alega ainda a entidade que o cumprimento da legislação é impossível, porque muitas dessas instalações encontram-se em todos de prédio, justamente para evitar a disseminação de torres.


 


A aplicação desses dispositivos vai resultar, em breve tempo, segundo sustenta a Telcomp, no fechamento das atividades das empresas de telecomunicações por pura impossibilidade da implantação e permanência da infra-estrutura atual. Acrescenta que as empresas Vésper, BCP, Tim e Telesp Celular (Vivo) foram intimadas a cumprir a lei por parte da Secretaria de Saúde e correm o risco de ser lacradas.


 


O relator do processo é ministro Carlos Velloso.


 


#BB/EC//AM

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