Técnica de enfermagem pede ao Supremo revogação de prisão preventiva

30/07/2010 17:55 - Atualizado há 9 meses atrás

Habeas Corpus (HC 104972) com pedido de liminar em favor da técnica em enfermagem L.F.S. foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra prisão preventiva e sentença de pronúncia proferida  pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte (MG). Ela foi denunciada por homicídio de duas pessoas e por tentativa de homicídio de outra em fato ocorrido no dia 11 de novembro de 2005, em Belo Horizonte.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, os crimes estariam motivados por disputa por ponto de tráfico de drogas e há, também, fortes indícios de que a paciente seria uma das líderes de complexa organização criminosa voltada especialmente para a prática de crime de descaminho. L.F.S. foi presa no dia 25 de abril de 2008 no interior do hospital em que trabalha e, atualmente, encontra-se no Presídio II da Cidade de São Joaquim de Bicas/Igarapé.

O decreto de prisão preventiva  foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustenta falta de fundamentação do decreto da prisão e excesso de prazo para a formação de culpa.

Declarações feitas por um corréu relatam que L.F.S. era quem administrava os negócios relacionados ao tráfico de drogas e mandava matar seus rivais, seus desafetos e quem possuía dívidas de drogas com ela. “Era uma mulher muito ambiciosa e quem não obedecesse as ordem era morto”, afirmou.

Porém, a defesa alega que sua cliente sempre esteve presente no distrito da culpa, não exteriorizou qualquer tipo de ameaça às vítimas e testemunhas “ou obstaculizou o andamento procedimental tanto do inquérito quanto do processo”. Argumenta que ela trabalhava honestamente, “educando e criando o seu único filho, fruto do relacionamento do seu marido, que teve vida interrompida bruscamente”.

Assim, os advogados afirmam que a acusada tem ocupação lícita de técnica de enfermagem, vive de seu salário e  "não reúne condições financeiras para contratar empreitadas criminosas."  Portanto, concluem que ela não apresentaria perigo para a sociedade.

Por essas razões, a defesa pede a revogação do decreto de prisão preventiva e da sua manutenção,  proferida na sentença de pronúncia, a fim de que a acusada aguarde julgamento em liberdade, bem como ressalta que L.F.S. se compromete, desde já, a comparecer a todos os atos do processo em liberdade.

EC/AL

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