Sydney Sanches nega liminar a empresário uruguaio investigado pela CPI da CBF/Nike
O ministro Sydney Sanches, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje (16/03) liminar ao empresário uruguaio Juan Figer Svirski, que pretendia impedir a CPI da CBF/Nike de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de suas empresas MJF-Publicidade e Promoções, Fenix-Empreendimentos e Participações e Euro-América Eventos.
No despacho, dado no mandado de segurança 23.908, o ministro Sydney Sanches afirmou que o ato da comissão, determinando a quebra dos sigilos das empresas de Juan Svirski, está suficientemente fundamentado. O ministro Sydney Sanches pediu informações à Presidência da CPI da Câmara para instruir o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Sydney Sanches observou que há nos fatos narrados nos requerimentos da CPI “séria suspeita de prática de crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro nacional”.
O ministro do Supremo considerou ainda que, ao contrário do que alegou a defesa do empresário, não existe irregularidade no fato da CPI ter usado a mesma fundamentação para quebrar os sigilos das empresas investigadas, “como evidenciam seus contratos sociais, reproduzidos nos autos, se dedicam, entre outras coisas, ao agenciamento e negociação de atletas e a eventos relacionados com o futebol”.