Suspenso trâmite de ação por improbidade administrativa contra o deputado federal Raul Jungmann

Liminar deferida em parte pelo ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o curso da ação civil pública de improbidade administrativa, que tramita no Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra o deputado federal Raul Jungmann. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 4895, ajuizada por Jungmann no STF.
O deputado foi indiciado por supostos fatos ocorridos quando ocupava o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. Para a defesa, a análise do caso pela Justiça Federal usurpa a competência do STF para processar e julgar o parlamentar.
De acordo com o relator da Reclamação, “o que está em jogo é a dimensão do conceito agente político, a fim de, especificamente, estabelecer o foro adequado” para o julgamento. O ministro Sepúlveda Pertence informa que o STF já iniciou a discussão sobre o tema na RCL 2138 e que “o curso da ação de improbidade pode gerar eventual contradição com a tese que pode ser vencedora no Tribunal”. Assim, deferiu a liminar para suspender o trâmite da ação civil pública.
Quanto à competência do STF para julgar o caso, o ministro entendeu não ser o caso de trazer de imediato o processo para a Corte. “A pendência da orientação firme do Supremo Tribunal impede avocar a ação civil pública”, concluiu.
EH/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)
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17/01/2007 – 16:04 – Deputado Raul Jungmann reclama da competência de juízo federal para julgá-lo