Suspenso trâmite de ação penal por crime de extorsão em Pernambuco
O ministro Gilmar Mendes suspendeu o trâmite de ação penal em que a acusada responde pela suposta prática de crime de extorsão em Pernambuco. A liminar foi deferida pelo ministro no Habeas Corpus (HC 85699) impetrado em favor de M.A.C.C.L.
De acordo com a denúncia, a acusada teria participado de uma extorsão quando afirmou que entregaria à vítima determinado documento após o pagamento da quantia de R$ 7.000,00. A defesa apontou, inicialmente, que o Ministério Público estadual, pediu o arquivamento do inquérito por entender que “os fatos descritos se constituem em um ilícito civil contratual, cuja apreciação se encontra afeta ao juízo civil”. Entretanto, o juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Recife recebeu a denúncia.
A defesa sustentou no HC que a denúncia seria inepta e sem justa causa, requerendo o trancamento da ação penal por ausência de indícios de autoria, bem como da materialidade do delito e da conduta atípica, elementos caracterizadores da falta de justa causa.
O ministro observou que a denúncia está fundamentada apenas em alegações da suposta vítima, feitas no depoimento perante autoridade policial. Assim, ressalvando a apreciação do mérito, Mendes entende não ser possível considerar, em princípio, a existência de um mínimo de provas para se reconhecer a conduta de extorsão atribuída à acusada de participação no crime.
CG/AR