Suspenso recurso que discute execução de precatório contra sociedade de economia mista

17/11/2010 19:55 - Atualizado há 9 meses atrás

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu  liminarmente um recurso que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e contesta decisão daquele tribunal que afastou a execução de precatório contra sociedade de economia mista prestadora de serviço público.

A decisão do ministro ocorreu na Ação Cautelar (AC) 2719, ajuizada pela Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) contra o Sistema PRI Engenharia de Planejamento S/C Ltda, que, por sua vez, propôs o recurso contestando a decisão do TJ-AL.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que questão idêntica está sendo discutida em um Recurso Extraordinário (RE 599628). Como o STF  reconheceu a  repercussão geral da matéria, todos os recursos propostos sob o mesmo fundamento ficarão suspensos até que seja decidido o mérito da questão. O julgamento do RE 599628 foi interrompido no último dia 3 de novembro por pedido de vista .

O ministro destacou que a empresa em questão é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e, por isso, “sua sujeição ao mesmo regime das empresas privadas pode comprometer a continuidade do serviço público”.

Com esses argumentos, o relator concedeu a liminar para suspender o recurso em trâmite no TJ-AL até o julgamento definitivo do caso análogo por parte do Plenário do STF. Em seguida, ele determinou o envio da ação ao tribunal alagoano para que seja apensada aos autos do processo e sejam decididos conjuntamente após o julgamento do Supremo.

CM/AL

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