Suspenso processo de Extradição de cantora mexicana
Por maioria de oito a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (13/09) que o processo de Extradição da cantora mexicana Glória Trevi (EXT 783) terá seu andamento paralisado a partir da data em que for publicado no Diário de Justiça o acórdão (decisão) do julgamento em que foi deferida a Extradição dela, em dezembro do ano passado, a pedido do governo do México.
Na ocasião também foram aprovadas as Extradições da secretária de Trevi, Maria Raquenel Portillo (EXT 784), e do empresário Sergio Gustavo Andrade Sanchez (EXT 785). Os três são acusados pela Justiça do México por crime de corrupção de menores.
A partir da publicação dessa decisão, o processo ficará parado até que o governo brasileiro decida sobre o pedido de Refúgio, feito pelos advogados ao Ministério da Justiça.
A decisão do Supremo foi aprovada no julgamento de Questão de Ordem proposta pelo relator da ação, ministro Néri da Silveira nas Extradições de número 783, 784 e 785, em decorrência do pedido de Refúgio formalizado junto ao Executivo.
A solicitação foi apresentada ao governo com base na lei 9.474/97, que define mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados e prevê (artigo 34) que a solicitação de Refúgio suspende qualquer processo de Extradição pendente, em fase administrativa ou judicial.
Inicialmente, o relator da ação, ministro Néri da Silveira, julgou que o dispositivo legal não se aplicava a processo de Extradição já julgado pelo STF, pendente apenas de publicação. Hoje, o entendimento foi reajustado.
Os ministros Ellen Gracie, Nelson Jobim, Mauricio Correa, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches acompanharam o relator. Foram votos vencidos o ministro presidente, Marco Aurélio, o ministro Ilmar Galvão.
No entendimento do ministro Marco Aurélio, a paralisação do processo de Extradição ocorre no momento em que o pedido de Refúgio é formalizado, como prevê a lei e impede a publicação do acórdão, por se tratar de um ato processual, que acarreta conseqüências.