Suspenso processo contra senador Valmir Amaral
O ministro Cezar Peluso concedeu liminar, hoje (17/2), na Reclamação (RCL 3125), para suspender o processo que apura suposta perturbação de sossego alheio (contravenção penal), instaurado contra o senador Valmir Amaral (PMDB/DF) pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília/DF. A defesa alegou o direito de o parlamentar ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter prerrogativa de foro.
Cezar Peluso observou, em seu voto, que a competência penal originária do Supremo, em virtude de foros especiais em razão da função, abrange as infrações penais comuns – incluindo-se nessas as contravenções – praticadas pelas autoridades enumeradas pela Constituição Federal.
Acrescentou que entre as autoridades estão os senadores da República, que devem ser julgados pelo Supremo. “A jurisprudência assentada desta Corte tem a locução constitucional ‘crimes comuns’ por expressão compreensiva de todas as modalidades de infrações penais, inclusive, pois, as contravenções”, salientou. Assim, deferiu a liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento final da Reclamação.
Valmir Amaral havia sido intimado para comparecimento em audiência de conciliação hoje (17/2), às 19h30, no Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília.
FV/CG
Leia mais:
17/02/2005 – 15:48 – Senador pede suspensão de audiência em Juizado Especial Criminal no DF