Suspenso processo contra senador Valmir Amaral

17/02/2005 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso concedeu liminar, hoje (17/2), na Reclamação (RCL 3125), para suspender o processo que apura suposta perturbação de sossego alheio (contravenção penal), instaurado contra o senador Valmir Amaral (PMDB/DF) pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília/DF. A defesa alegou o direito de o parlamentar ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter prerrogativa de foro.


Cezar Peluso observou, em seu voto, que a competência penal originária do Supremo, em virtude de foros especiais em razão da função, abrange as infrações penais comuns – incluindo-se nessas as contravenções – praticadas pelas autoridades enumeradas pela Constituição Federal.


Acrescentou que entre as autoridades estão os senadores da República, que devem ser julgados pelo Supremo. “A jurisprudência assentada desta Corte tem a locução constitucional ‘crimes comuns’ por expressão compreensiva de todas as modalidades de infrações penais, inclusive, pois, as contravenções”, salientou. Assim, deferiu a liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento final da Reclamação. 


Valmir Amaral havia sido intimado para comparecimento em audiência de conciliação hoje (17/2), às 19h30, no Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília.


FV/CG


Leia mais:
17/02/2005 – 15:48 – Senador pede suspensão de audiência em Juizado Especial Criminal no DF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.