Suspenso processo contra integrante do MPF acusado de exercer atividade político-partidária
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a tramitação de processo administrativo em que o procurador regional da República Luiz Francisco Fernandes de Souza é acusado de ter exercido atividade político-partidária enquanto integrante do Ministério Público Federal (MPF).
Na prática, a liminar impede que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analise recurso interposto pelo procurador contra a decisão que o condenou, por meio do processo administrativo, a 45 dias de suspensão. A aplicação da pena também fica suspensa.
Eros Grau tomou a decisão no último dia 14, ao analisar Mandado de Segurança (MS 27002) impetrado em defesa de Luiz Francisco. Segundo o ministro, a questão exposta no mandado de segurança “é complexa e exige análise acurada por parte” do Supremo.
Luiz Francisco diz que o atual relator do recurso que ele interpôs contra a decisão que o condenou, conselheiro Alberto Cascais, cometeu uma ilegalidade porque, depois de se declarar impedido de analisar o processo, voltou atrás. Além disso, o colegiado do CNMP decidiu não analisar a alegação de suspeição que Luiz Francisco fez contra o conselheiro, após ele ter se retratado e obtido novamente a relatoria do processo.
De acordo com o procurador, a doutrina e a jurisprudência “defendem a irretratabilidade da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo”. Por isso, ele pede que o conselheiro Alberto Cascais seja afastado da relatoria do recurso.
Luiz Francisco acrescenta ainda que Alberto Cascais teria se manifestado na imprensa sobre o caso contra o procurador. “Ao assim proceder, deixou de ser imparcial, constituindo-se como fator de desequilíbrio entre as partes”, afirma Luiz Francisco.
O recurso interposto pelo procurador é chamado embargo de declaração, um instrumento processual que, como regra geral, não modifica julgamentos, só esclarece partes da decisão consideradas obscuras, contraditórias, omissas ou duvidosas. Mas o procurador afirma que os embargos que ele interpôs podem ter efeitos modificativos, pois alegam a prescrição da pena a que foi condenado (os 45 dias de suspensão).
RR/LF