Suspenso pelo STF o reingresso de PMs sem concurso em Alagoas
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (22/5) o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2620) contra o dispositivo do Estatuto dos Policiais Militares do estado de Alagoas (Lei estadual 5346/92), que em seu artigo 122 permitia que o agente militar desligado voluntariamente do serviço ativo pudesse retornar sem precisar ser aprovado em concurso público.
A ação é promovida pelo governador de Alagoas, Ronaldo Lessa.
O relator do processo, ministro Nelson Jobim, entendeu que a norma em questão ofende a Constituição, que no artigo 37, inciso II, exige concurso público para o ingresso em cargos públicos.
A decisão foi unânime, tendo sido suspensa a íntegra do artigo 122 da Lei estadual 5346/92 de Alagoas.
Ministro Nelson Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)