Suspenso pelo STF o reingresso de PMs sem concurso em Alagoas

22/05/2002 18:37 - Atualizado há 4 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (22/5) o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2620) contra o dispositivo do Estatuto dos Policiais Militares do estado de Alagoas (Lei estadual 5346/92), que em seu artigo 122 permitia que o agente militar desligado voluntariamente do serviço ativo pudesse retornar sem precisar ser aprovado em concurso público.


           


A ação é promovida pelo governador de Alagoas, Ronaldo Lessa.


 


O relator do processo, ministro Nelson Jobim, entendeu que a norma em questão ofende a Constituição, que no artigo 37, inciso II, exige concurso público para o ingresso em cargos públicos.


 


            A decisão foi unânime, tendo sido suspensa a íntegra do artigo 122 da Lei estadual 5346/92 de Alagoas.


 



Ministro Nelson Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)

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